Através desta opção pode solicitar tarifário especial
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos O pedido poderá ser efetuado por quem tiver legitimidade ou por quem estiver habilitado para o representar (representante legal) mediante preenchimento de declaração de autorização
O que devo saber
Documentos necessários Utilizador doméstico – Tarifa Social a) Fotocópia do BI ou Cartão de Cidadão b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte c) Declaração de rendimentos (IRS), do ano anterior e demonstração de liquidação d) Cópia dos 3 últimos recibos de vencimentos e) Declaração da Segurança Social em como aufere o Rendimento Social de Inserção f) Declaração da situação de pensionista (com valor mensal da pensão) g) Declaração do Centro de Emprego que comprove a situação de desempregado h) No caso de não apresentar declaração de IRS deve apresentar os seguintes documentos: h1) Declaração negativa da Repartição de Finanças h2) Declaração de inscrição no Centro de Emprego i) Declaração comprovativa da composição do Agregado Familiar atestado pela Junta de Freguesia de área de residência e local de consumo j) Declaração de frequência de escolaridade obrigatória (no caso de famílias com filhos em idade escolar) k) Outro qualquer documento que se mostre imprescindível para apreciação e análise da situação em apreço
Utilizador doméstico – Tarifa Especial Familiar a) Fotocópia do BI ou Cartão de Cidadão b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte c) Declaração de rendimentos (IRS), do ano anterior e demonstração de liquidação de todos os membros do agregado familiar d) Comprovativo de domicílio fiscal de todos os membros do agregado familiar
Utilizador não-doméstico (N.º 1, alínea b), ponto i), art.º 79.º) – Tarifa Social a) Cópia dos estatutos b) Documento emitido pelo Executivo Municipal do reconhecimento do Interesse Municipal da respetiva organização c) Outro qualquer documento que se mostre imprescindível para apreciação e análise da situação em apreço
Utilizador não-doméstico (N.º 1, alínea b), ponto ii) e iii), art.º 79.º) – Tarifa Especial de Apoio às Empresas e Tarifário Especial de Incentivo) a) Certidão do registo comercial b) Cópia do cartão da empresa/pessoa coletiva c) Documento comprovativo do número de postos de trabalho d) Outro qualquer documento que se mostre imprescindível para apreciação e análise da situação em apreço Custos Sem custos associados Prazos - Após submissão do pedido, será analisado e validado pelos serviços e submetido a Reunião de Câmara - O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente