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Águas e Saneamento > Adesão ao sistema de débito direto
Através desta opção pode solicitar a adesão ao sistema de débito direto
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos
O pedido poderá ser efetuado por quem tiver legitimidade ou por quem estiver habilitado para o representar (representante legal) mediante preenchimento de declaração de autorização
O que devo saber
Documentos
- Fatura de água para verificar os dados necessários ao preenchimento do formulário
- Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Cartão de Cidadão
- NIB (Número de Identificação Bancária)
- Declaração de autorização (se aplicável)
 
Custos
Sem custos associados
 
Prazos
A adesão ao sistema de débito direto deverá ser efetuada até ao dia 8 de cada mês, com o prejuízo de que caso seja efetuada posteriormente, a alteração só se refletirá na emissão da faturação do mês seguinte
O que posso esperar
Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de Março de 2012