2.1. Âmbito do pedido Prorrogações de Prazo de Execução de Obras de Edificação - Prorrogação do prazo inicial de execução de obras de edificação (n.º 5 do art.º 58.º do RJUE):
- Permite prorrogar o prazo de execução da obra quando não seja possível concluí-la no prazo aprovado no licenciamento ou comunicação prévia, por uma única vez e por período não superior a metade do prazo inicial.
2.2. Custo estimado
Quadro IX do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização de Montemor-o-Velho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 em 12 de julho de 2013) 1 – Primeira prorrogação de prazo de execução de obras a) Ato de averbamento – 20€ b) Por mês ou fração – 8€
2 – Prorrogação do prazo para execução da obra em fase de acabamentos a) Ato de averbamento – 20€ b) Por mês ou fração – 8€
2.3. Meios de pagamento
Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária (*): IBAN | NIB – PT50 0035 0507 0000003293043
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:
i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online; ii. Para o e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-montemorvelho.pt); iii. Por correio, para a morada indicada no ponto 2.6.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido. 2.4. Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atual;
- Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19 em 28 de janeiro de 2021);
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 em 12 de julho de 2013).
2.5. Outras Informações
Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-montemorvelho.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-montemorvelho.pt.
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Morada: Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho Telefone: (+351) 239 687 300 E-mail: du@cm-montemorvelho.pt
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 16h00m. |