2.1. Âmbito do pedido Obras de Edificação sujeitas a licença administrativa: - As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor;
- As obras de conservação, reconstrução, ampliação ou alteração de imóveis classificados ou em vi-as de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração exterior de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
- Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos;
- As obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração de imóveis em áreas sujeitais a ser-vidão administrativa ou restrição de utilidade pública, sem prejuízo do disposto em legislação especial;
- Operações urbanísticas das quais resulte a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros;
- As demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, nos termos do RJUE.
A apreciação do projeto de arquitetura, no caso de pedido de licenciamento relativo a obras previstas nas alíneas c) a f) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE, incide sobre a sua conformidade com planos municipais ou intermunicipais de ordenamento no território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e a inserção urbana e paisagística das edificações, bem como sobre o uso proposto. Para os efeitos do ponto anterior, a apreciação da inserção urbana das edificações é efetuada na perspetiva formal e funcional, tendo em atenção o edificado existente, bem como o espaço público envolvente e as infraestruturas existentes e previstas.
Após a aprovação do projeto de arquitetura, deverá apresentar os projetos de especialidades aplicáveis à obra a realizar, os quais devem ser entregues no prazo de seis meses (prazo que pode ser prorrogado uma única vez, pelo período máximo de três meses).
2.2. Custo estimado
Quadro I do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização de Montemor-o-Velho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 em 12 de julho de 2013) 2 – Apreciação do pedido de licença/comunicação prévia 2.4 – Edificações e outras operações urbanísticas – 50€
2.3. Meios de pagamento Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária (*): IBAN | NIB – PT50 0035 0507 0000003293043
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas: i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online; ii. Para o e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-montemorvelho.pt); iii. Por correio, para a morada indicada no ponto 2.6.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido. 2.4. Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 71ºA/2024, de 27 de fevereiro;
- Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto;
- Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual;
- Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho;
- Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual;
- Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19 em 28 de janeiro e 2021);
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 em 12 de julho de 2013).
2.5. Outras Informações
Proteção de Dados • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). • Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-montemorvelho.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-montemorvelho.pt.
2.6. Contactos CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Morada: Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho Telefone: (+351) 239 687 300 E-mail: geral@cm-montemorvelho.pt
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 16h00m. |