2.1. Âmbito do pedido A substituição de algum interveniente num processo de licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização tem de ser obrigatoriamente comunicada à Câmara Municipal, para que seja efetuado o correspondente averbamento no prazo de 15 dias a contar da data da mudança. Os averbamentos de substituição podem ser apresentados nas seguintes condições:
- Requerente ou Comunicante:
- Processos de licenciamento ou comunicação prévia - Em fase de apreciação ou após emissão/disponibilização do título que permite a realização da operação urbanística;
- Processos de autorização de utilização - Até ao termo da fase de apreciação do respetivo processo.
- Coordenador dos Projetos:
- Processos de licenciamento ou comunicação prévia - Em fase de apreciação ou após emissão/disponibilização do título que permite a realização da operação urbanística, o qual deve permanecer válido no momento de apresentação desta comunicação;
- Técnico Autor de Projeto:
- Processos de licenciamento ou comunicação prévia – Em fase de apreciação ou após emissão do título que permite a realização da operação urbanística, o qual deve permanecer válido no momento de apresentação desta comunicação;
- Processos de autorização de utilização – Até ao termo da fase de apreciação do respetivo processo.
- Diretor de Obra e Diretor de Fiscalização da Obra:
- Processos de licenciamento ou comunicação prévia - Apenas não pode ocorrer no período entre a apresentação do requerimento a solicitar a emissão do alvará de licença e a sua emissão, podendo ser apresentado em momento anterior ou posterior (neste caso, o título deve permanecer válido no momento da formalização desta comunicação);
- Processos de autorização de utilização – Pode ser apresentado até ao termo da sua fase de apreciação, porém se existir a apresentação de termo de responsabilidade na instrução destes processos, nos termos do n.º 1 e/ou 3 do art.º 63.º do RJUE, apenas pode existir esta comunicação antes da submissão de requerimento de autorização de utilização.
- Titular do Alvará de Construção ou Título de Registo emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.):
- Apenas após a emissão/disponibilização do título que permite a realização da operação urbanística, o qual deve permanecer válido no momento da formalização desta comunicação.
- Titular do Alvará de Licença:
- Apenas aplicável para processos de licenciamento e possível de realização após a emissão/disponibilização do título que permite a realização da operação urbanística, o qual deve permanecer válido no momento de apresentação desta comunicação.
A ausência de requerimento a solicitar, à Câmara Municipal, o averbamento de substituição é punível como contraordenação. Os averbamentos devem ser objeto de registo, pelo dono de obra, no termo de abertura do livro de obra, em conformidade com os termos da comunicação da alteração à Câmara Municipal e da decisão que, sendo caso, sobre ela tenha sido proferida, devendo ser àquele anexado cópia da comunicação e da decisão.
2.2. Custo estimado
Quadro I do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização de Montemor-o-Velho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 em 12 de julho de 2013) 4 – Por apreciação de aditamentos, pedidos complementares ou diversos – 30€ 2.3. Meios de pagamento
Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária (*): IBAN | NIB – PT50 0035 0507 0000003293043
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas: i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online; ii. Para o e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-montemorvelho.pt); iii. Por correio, para a morada indicada no ponto 2.6.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido. 2.4. Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), na sua redação atual;
- Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual;
- Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atual;
- Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19 em 28 de janeiro de 2021);
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 em 12 de julho de 2013).
2.5. Outras Informações Proteção de Dados- Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-montemorvelho.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-montemorvelho.pt.
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Morada: Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho Telefone: (+351) 239 687 300 E-mail: du@cm-montemorvelho.pt
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 16h00m. |