Permite a alteração da utilização de edifício ou fração não precedida de operação urbanística sujeita a controlo prévio ou a utilização de edifício ou fração na sequência de obra de construção isentas de controlo prévio.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Comunicação A comunicação é feita através da entrega de documentos, dirigida ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruída, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-montemorvelho.pt/ e nos serviços online.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido: A.Comunicante Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento. B.Representante Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do(a) requerente. Pode atuar na qualidade de:
Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
Mandatário – Figura escolhida livremente pelo(a) requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do(a) requerente sem que, para tal, esteja legal ou contratualmente autorizada;
Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).
C. Notificações/Comunicações: A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
Telefone;
E-mail.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da comunicação apresentada pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos:
Formato PDF ou PDF/A – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
Formato DWFx – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
O que posso esperar
3.1.Prazo de emissão/decisão Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias:
A contar da data da receção do requerimento, não sendo determinada a realização de vistoria nos termos do n.º 2 do art.º 64.º do RJUE, na sua redação atual;
Após a realização da vistoria determinada nos termos do n.º 2 do art.º 64.º do RJUE, na sua redação atual, no caso de não serem impostas obras de alteração decorrentes desta;
Após a realização da vistoria para verificação da adequada realização de obras de alteração, no caso da sua imposição decorrente da realização da vistoria prevista no n.º 2 do art.º 64.º do RJUE, na sua redação atual.
Caso seja determinada a realização de vistoria, esta realiza-se no prazo de 15 dias a contar da sua decisão, sempre que possível em data a acordar com o(a) Requerente.