2.1. Âmbito do Pedido Condições/restrições para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário
- É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:
a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas; b) Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento; c) Hospitais ou estabelecimentos similares.
- As bandas de música, grupos filarmónicos, tunas e outros agrupamentos musicais ou músicos singulares, apenas podem atuar nas vias e demais lugares públicos dos aglomerados urbanos das 9h00 até às 24h00.
- O funcionamento de emissores, amplificadores e outros aparelhos sonoros que projetem sons para as vias e demais lugares públicos, incluindo sinais horários, só poderá ocorrer nos dias úteis entre as 9h00 e as 22h00 mediante a emissão de Licença Especial de Ruído.
- O funcionamento a que se refere o ponto anterior fica sujeito às seguintes restrições:
a) Só pode ser consentido por ocasião de festas tradicionais, espetáculos ao ar livre ou em outros casos análogos devidamente justificados; b) Cumprimento dos limites estabelecidos no n.º 5 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, quando a licença é concedida por período superior a um mês.
- A realização de festividades, de divertimentos públicos e de espetáculos ruidosos nas vias públicas e demais lugares públicos nas proximidades de edifícios de habitação, escolares durante o horário de funcionamento, hospitalares ou similares, bem como estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento só é permitida quando, cumulativamente:
a) Circunstâncias excecionais o justifiquem; b) Seja emitida, pelo presidente da câmara municipal, licença especial de ruído; c) Respeite o disposto no n.º 5 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, quando a licença é concedida por período superior a um mês.
- Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, não é permitido o funcionamento ou o exercício contínuo dos espetáculos ou atividades ruidosas nas vias públicas e demais lugares públicos na proximidade de edifícios hospitalares ou similares ou na de edifícios escolares durante o respetivo horário de funcionamento.
- Por ocasião dos festejos tradicionais das localidades pode, excecionalmente, ser permitido o funcionamento ou o exercício contínuo dos espetáculos ou atividades referidos nos artigos anteriores, salvo nas proximidades de edifícios hospitalares ou similares.
- Poderá requerer a Licença Especial de Ruído para os seguintes períodos:
- Período diurno – das 7 às 20 horas;
- Período entardecer – das 20 às 23 horas;
- Período noturno – das 23h às 7 horas.
2.2. Custo estimado
2.3. Meios de pagamento - Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco.
2.4. Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, na sua redação atual;
- Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas.
2.5. Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-montemorvelho.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-montemorvelho.pt.
2.6. Contactos CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Morada: Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho Telefone: (+351) 239 687 300 E-mail: geral@cm-montemorvelho.pt
Horário de funcionamento (Balcão Único): Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 16h00m. |