A carregar. Aguarde por favor.

Pedido de licenciamento para ocupação da via pública no âmbito da realização de operações urbanísticas sujeitas (ou não) a controlo prévio municipal com equipamentos para apoio a execução dessas obras (tapumes, andaimes, gruas, etc.).

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1.  Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site www.cm-montemorvelho.pt e nos serviços online.


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. E-mail.

ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:
  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação)
O que devo saber

2.1.  Âmbito do Pedido
A ocupação da via pública público por motivo de realização de operações urbanísticas sujeitas (ou isentas) de controlo prévio municipal é titulada por licença/alvará e depende da aprovação prévia por parte da Câmara Municipal e do pagamento das taxas devidas.

Pode ser solicitada a ocupação da via pública para:

  • Tapumes e outros resguardos;
  • Andaimes;
  • Gruas, guindastes ou similares;
  • Amassadouro ou betoneira;
  • Depósitos de materiais de construção;
  • Contentor de recolha de resíduos;
  • Outras ocupações relacionadas com a execução de operações urbanísticas.

2.2. Custo estimado
Quadro X do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização de Montemor-o-Velho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 em 12 de julho de 2013)

1 – Emissão de autorização e respetivas prorrogações – 20,00€

2 – Por metro quadrado – 1,00€

3 – Por mês – 10,00€


2.3. Meios de pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco.

Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0035 0507 00000032930 43 (*)

Serviços Online: IBAN |  NIB – PT50 0035 0507 00000032930 43 (*)


(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:

i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;

ii. Para o e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-montemorvelho.pt);

iii. Por correio, para a morada indicada no ponto 2.6. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4. Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19 em 28 de janeiro de 2021);
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 em 12 de julho de 2013).

2.5. Outras Informações
Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site emwww.cm-montemorvelho.ptou envie um e-mail para dpo@cm-montemorvelho.pt.


2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO

Morada: Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho
Telefone: (+351) 239 687 300
E-mail: du@cm-montemorvelho.pt

Horário de funcionamento (Balcão Único):
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 16h00m.

O que posso esperar