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Declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização da operação urbanística após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.


Sem Sessão
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Como realizar

1.1.  Comunicação
A comunicação é feita através da entrega de documentos, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruída, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site www.cm-montemorvelho.pt e nos serviços online.


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Comunicante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. E-mail.

ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:
  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação)
O que devo saber

2.1.  Âmbito
Obras de edificação sujeitas a comunicação prévia com prazo:

    • Obras de reconstrução das quais não resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos;
    • Obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor;
    • Obras de construção, alteração ou de ampliação realizadas em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais ou intermunicipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado;
    • Edificação de piscinas associadas a edificação principal;
    • Operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável, nos termos dos n.º  2 e 3 do art.º 14.º do RJUE.


Opção pelo regime de licenciamento:

    • Pode, nos casos em que a obra está sujeita a comunicação prévia, optar pelo regime de licenciamento devendo assinalar essa opção no requerimento inicial.


Consultas a entidades externas

    • Sempre que seja obrigatória a realização de consultas a entidades externas, a comunicação prévia pode ser apresentada nas seguintes circunstâncias:

      • Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de um pedido de informação prévia válido;
      • Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de aprovação de planos de pormenor ou de operações de loteamento urbano;
      • Quando o interessado instruir a comunicação prévia com as consultas por ele promovidas nos termos do art.º 13.º-B do RJUE.


Títulos das Comunicações Prévias

  • Constituem títulos válidos das comunicações prévias, cumulativamente:
    • Documentos comprovativos da apresentação da CPP na Câmara Municipal;
    • Documento comprovativo do pagamento das taxas aplicáveis.


Fiscalização Sucessiva

A câmara municipal deve inviabilizar a execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia e promover as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística nos seguintes casos:

  • Quando verifique que não foram cumpridas as normas e condicionantes legais e regulamentares;
  • Quando as obras não tenham sido precedidas de pronúncia das entidades externas competentes, obrigatória nos termos da lei, ou não se conformem com os pareceres emitidos no âmbito das mesmas;
  • O dever de fiscalização, pela Câmara Municipal, das obras objeto de comunicação prévia caduca no prazo de dez anos, após a data de emissão do título da comunicação prévia.


Início da Obra

As obras podem iniciar-se após a correta instrução da comunicação prévia e desde que efetuado o pagamento das taxas devidas pela operação urbanística.


2.2. Custo estimado

Quadro I e VII do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização de Montemor-o-Velho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 em 12 de julho de 2013)

  • Apreciação do pedido de comunicação prévia – Edificações e Outras Operações Urbanísticas – 50,00€
  • Admissão de comunicação prévia e respetivas alterações – 50,00€
Acresce ao montante referido anteriormente:
  • Por mês ou fração (prazo de execução) para as obras – 8,00€
  • Por unidade autónoma – 45,00€


2.3. Meios de pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco.

Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0035 0507 00000032930 43 (*)

Serviços Online: IBAN |  NIB – PT50 0035 0507 00000032930 43 (*)


(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:

i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;

ii. Para o e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-montemorvelho.pt);

iii. Por correio, para a morada indicada no ponto 2.6. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4. Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 71ºA/2024, de 27 de fevereiro;
  • Portaria n.º 228/2015, de 03 de agosto;
  • Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual;
  • Lei n.º 31/2009, de 03 de julho, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual
  • Portaria n.º 349-C/2013, de 20 de novembro, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 140/2009, de 16 de junho, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19 em 28 de janeiro de 2021);
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 em 12 de julho de 2013).


2.5. Outras Informações

  • Em conformidade com o n.º 6 do artigo 2.º da Portaria n.º 71ºA/2024, de 27 de fevereiro, o comunicante deve justificar a não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios previstos quando desnecessários face à pretensão em concreto.
  • Pode solicitar aos serviços municipais a emissão, sem dependência de qualquer despacho, de certidão na qual conste a identificação da operação urbanística objeto de comunicação prévia bem como a data da sua apresentação.


Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-montemorvelho.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-montemorvelho.pt.


2.6. Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO

Morada: Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho
Telefone: (+351) 239 687 300
E-mail: du@cm-montemorvelho.pt

Horário de funcionamento (Balcão Único):
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 16h00m.

O que posso esperar

3.1. Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
Aperfeiçoamento da comunicação

  • Pode, no prazo de 15 dias a contar da apresentação da comunicação, ser notificado para corrigir ou completar o pedido, por uma única vez, no prazo de 15 dias, ficando o processo suspenso.


Pagamento de taxas
  • Deverá efetuar o pagamento das taxas aplicáveis num prazo não inferior a 60 dias, contados do termo do prazo para a notificação de aperfeiçoamento da comunicação.


Início da obra ou dos trabalhos
  • Deverá comunicar com uma antecedência mínima de 5 dias à Câmara Municipal.


Conclusão da obra ou dos trabalhos
  • Deverá concluir a obra ou os trabalhos até ao termo do prazo previsto de execução, sem prejuízo de possíveis prorrogações.