2.1. Âmbito Obras de edificação sujeitas a comunicação prévia com prazo:
- Obras de reconstrução das quais não resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos;
- Obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor;
- Obras de construção, alteração ou de ampliação realizadas em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais ou intermunicipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado;
- Edificação de piscinas associadas a edificação principal;
- Operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável, nos termos dos n.º 2 e 3 do art.º 14.º do RJUE.
Opção pelo regime de licenciamento: - Pode, nos casos em que a obra está sujeita a comunicação prévia, optar pelo regime de licenciamento devendo assinalar essa opção no requerimento inicial.
Consultas a entidades externas - Sempre que seja obrigatória a realização de consultas a entidades externas, a comunicação prévia pode ser apresentada nas seguintes circunstâncias:
- Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de um pedido de informação prévia válido;
- Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de aprovação de planos de pormenor ou de operações de loteamento urbano;
- Quando o interessado instruir a comunicação prévia com as consultas por ele promovidas nos termos do art.º 13.º-B do RJUE.
Títulos das Comunicações Prévias - Constituem títulos válidos das comunicações prévias, cumulativamente:
- Documentos comprovativos da apresentação da CPP na Câmara Municipal;
- Documento comprovativo do pagamento das taxas aplicáveis.
Fiscalização Sucessiva A câmara municipal deve inviabilizar a execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia e promover as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística nos seguintes casos: - Quando verifique que não foram cumpridas as normas e condicionantes legais e regulamentares;
- Quando as obras não tenham sido precedidas de pronúncia das entidades externas competentes, obrigatória nos termos da lei, ou não se conformem com os pareceres emitidos no âmbito das mesmas;
- O dever de fiscalização, pela Câmara Municipal, das obras objeto de comunicação prévia caduca no prazo de dez anos, após a data de emissão do título da comunicação prévia.
Início da Obra As obras podem iniciar-se após a correta instrução da comunicação prévia e desde que efetuado o pagamento das taxas devidas pela operação urbanística.
2.2. Custo estimado Quadro I e VII do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização de Montemor-o-Velho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 em 12 de julho de 2013)
- Apreciação do pedido de comunicação prévia – Edificações e Outras Operações Urbanísticas – 50,00€
- Admissão de comunicação prévia e respetivas alterações – 50,00€
Acresce ao montante referido anteriormente:
- Por mês ou fração (prazo de execução) para as obras – 8,00€
- Por unidade autónoma – 45,00€
2.3. Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco. Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0035 0507 00000032930 43 (*) Serviços Online: IBAN | NIB – PT50 0035 0507 00000032930 43 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:
i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online; ii. Para o e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-montemorvelho.pt); iii. Por correio, para a morada indicada no ponto 2.6.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 71ºA/2024, de 27 de fevereiro;
- Portaria n.º 228/2015, de 03 de agosto;
- Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual;
- Lei n.º 31/2009, de 03 de julho, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual
- Portaria n.º 349-C/2013, de 20 de novembro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 140/2009, de 16 de junho, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19 em 28 de janeiro de 2021);
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 em 12 de julho de 2013).
2.5. Outras Informações - Em conformidade com o n.º 6 do artigo 2.º da Portaria n.º 71ºA/2024, de 27 de fevereiro, o comunicante deve justificar a não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios previstos quando desnecessários face à pretensão em concreto.
- Pode solicitar aos serviços municipais a emissão, sem dependência de qualquer despacho, de certidão na qual conste a identificação da operação urbanística objeto de comunicação prévia bem como a data da sua apresentação.
Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-montemorvelho.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-montemorvelho.pt.
2.6. Contactos CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO Morada: Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho Telefone: (+351) 239 687 300 E-mail: du@cm-montemorvelho.pt
Horário de funcionamento (Balcão Único): Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 16h00m. |