2.1. Âmbito do Pedido Certidão de Destaque de Parcela - Dentro do Perímetro Urbano:
- Destina-se a atestar a verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano, desde que, as duas parcelas resultantes do destaque confrontem efetivamente com os arruamentos públicos e resulte uma intenção de realização de uma operação urbanística.
Certidão de Destaque de Parcela – Fora do Perímetro Urbano:
- Destina-se a atestar a verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial quando, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condições:
a) Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos; b) Na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projeto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respetiva.
Certidão de Destaque de Parcela – Dentro e Fora do Perímetro Urbano:
- Destina-se a atestar a verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial quando, esta se situe simultaneamente dentro e fora do perímetro urbano, devendo-se mostrar cumpridas as condições acima referidas, consoante a localização da parcela a destacar ou se também esta se situar em perímetro urbano dentro e fora deste, consoante a localização da área maior.
Os referidos atos encontram-se isentos de controlo prévio, nas condições acima especificadas.
Quem pode requerer:
- Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a realização da operação urbanística, desde que o prédio reúna as condições necessárias para ser alvo de destaque de parcela.
2.2. Custo estimado Quadro III do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização de Montemor-o-Velho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 em 12 de julho de 2013) 1 – Destaque de Parcela
1.1 – Por pedido e apreciação – 50,00€ 1.2 – Pela emissão da certidão – 20,00€ 1.3 – Por pedido de emissão, retificação e renovação de certidão – 10,00€ 2.3. Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco. Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0035 0507 00000032930 43 (*) Serviços Online: IBAN | NIB – PT50 0035 0507 00000032930 43(*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:
i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online; ii. Para o e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-montemorvelho.pt); iii. Por correio, para a morada indicada no ponto 2.6.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19 em 28 de janeiro de 2021);
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 em 12 de julho de 2013).
2.5. Outras Informações Efeitos do Destaque de Parcela
- A certidão de destaque de parcela comprova a verificação dos requisitos do referido destaque e constitui documento bastante para efeitos de registo predial da parcela destacada.
- Não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque por um prazo de 10 anos, contados da data do destaque anterior, o que não impede que seja solicitada uma operação de loteamento, no caso de operações de destaque de parcela dentro de perímetro urbano.
Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-montemorvelho.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-montemorvelho.pt.
2.6. Contactos CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Morada: Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho Telefone: (+351) 239 687 300 E-mail: du@cm-montemorvelho.pt
Horário de funcionamento (Balcão Único): Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 16h00m. |