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Possibilita solicitar à Câmara Municipal a verificação da execução de faixas de gestão de combustível em terrenos ou equipamentos confinantes a edifícios em espaços rurais ou de terrenos incorporados em aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais.


Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1.  Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site www.cm-montemorvelho.pt e nos serviços online.

Para obter informações mais detalhada sobre os elementos instrutórios, consulte o documento de apoio: Elementos Instrutórios para a Verificação do Incumprimento da Execução de Faixas de Gestão de Combustível junto a Edificações.pdf


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. E-mail.

ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:
  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
O que devo saber

2.1.  Âmbito do Pedido
Pode solicitar à Câmara Municipal a verificação da execução da gestão de combustível nas situações previstas no art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, designadamente:

  • Em terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, nos quais devem ser realizados faixas com as seguintes dimensões: 

a) Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais; 

b) Largura definida no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.

  • Em terrenos inseridos na faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais;
  • Em parques de campismo, parques e polígonos industriais, plataformas de logística e aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), nos quais deve ser executada e mantida faixa envolvente com uma largura mínima não inferior a 100 m.


2.2. Custo estimado
Gratuito.

2.3. Meios de pagamento
Não aplicável.

2.4. Legislação aplicável

  • Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual;
  • Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
  • Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Higiene Pública do Município de Montemor-o-Velho.

2.5. Outras Informações
Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-montemorvelho.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-montemorvelho.pt.


2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO

Morada: Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho
Telefone: (+351) 239 687 300
E-mail: geral@cm-montemorvelho.pt

Horário de funcionamento (Balcão Único):
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 16h00m.